Câmara de Ponta Grossa aprova projeto que exige temporizadores em semáforos com radares

Proposta do vereador Professor Careca (PV) determina a instalação de contadores regressivos em todos os semáforos com fiscalização eletrônica no município
Foto: Dalcion França/Arquivo Em PG É Assim.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 18 votos favoráveis, em duas discussões, o Projeto de Lei nº 389/2025, de autoria do vereador Professor Careca (PV), que propõe mudanças nos semáforos com radares em Ponta Grossa. A medida visa a instalação de temporizadores regressivos ou numerais indicadores de tempo nos semáforos com radares em toda a cidade.   

De acordo com o texto do PL, será obrigatório a instalação e manutenção de temporizadores regressivos ou numerais indicadores de tempo em todos os semáforos que possuam equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, inclusive radares detectores de avanço de sinal vermelho ou de velocidade. Fica estabelecido ainda que, os temporizadores deverão informar, de forma clara e visível aos condutores e pedestres, o tempo restante para a mudança do sinal luminoso, em todas as fases (verde, amarelo e vermelho).   

Professor Careca (PV) explica a importância das mudanças. “Esse projeto é uma resposta aos diversos pedidos que recebemos de motoristas da nossa cidade. Essa mudança já é uma realidade de diversos municípios em nosso estado, e os números mostram uma redução importante no número de acidentes”, afirma o parlamentar.   

O vereador ainda destaca que a medida é um avanço para um trânsito mais seguro e eficiente. “A partir dessa adequação, teremos um avanço em favor de um trânsito mais humano, previsível e educativo, consolidando Ponta Grossa como referência em gestão moderna e transparente de mobilidade urbana”, disse o Professor Careca.   

A medida também estabelece que a Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública deverá realizar a substituição dos semáforos já existentes, de forma gradativa e programada, no prazo máximo de 180 dias após a publicação da Lei. Durante o período de substituição, fica vedada a aplicação de penalidades por avanço de sinal vermelho em semáforos que não possuam temporizador ou numeral indicador de tempo.  

Assessoria de Imprensa

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