Professor Careca protocola pedido de urgência para votação do Programa de Recuperação Fiscal  

Prazo final para adesão ao programa terminará no dia 05 de dezembro de 2025
Foto: Assessoria de Imprensa.

O vereador Professor Careca (PV) protocolou, na Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), o Requerimento n° 426/2025, que solicita pedido de urgência na votação do Projeto de Lei n° 254/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2025 (PRF).  

De acordo com a proposta do Executivo, o programa tem como objetivo oferecer aos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, condições especiais para a regularização de débitos tributários vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles que estejam em fase de protesto ou execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores não quitados. 

Professor Careca (PV) explica a importância do projeto para tramitação em regime de urgência. “Esse projeto é muito importante para a recuperação das receitas municipais e a redução da inadimplência em nosso município, além de possibilitar condições facilitadas aos contribuintes“, disse o vereador.  

O parlamentar ainda destacou que o prazo final para adesão ao PRF/2025 terminará no dia 05 de dezembro de 2025, exigindo celeridade na aprovação do projeto. “Trata-se de uma medida importante tanto para o equilíbrio fiscal do município quanto para oferecer ao cidadão a oportunidade de regularizar sua situação com vantagens reais. O regime de urgência é essencial para que a lei entre em vigor com a devida antecedência e produza seus efeitos de forma efetiva“, justificou o vereador. 

Entre os benefícios previstos no PL, estão previstos:  

  • Desconto de 80% sobre multas e juros para quem optar pelo pagamento à vista; 
  • Desconto de 40% para quem aderir ao parcelamento em até 60 vezes, com juros compensatórios reduzidos e parcelas mínimas de uma Unidade de Valor de Referência (VR). 

O projeto também prevê a anistia de multas aplicadas durante o período da pandemia da Covid-19, em razão das dificuldades enfrentadas naquele período, além de autorizar desconto permanente de 15% para pagamentos à vista de débitos tributários vencidos.

Assessoria de Imprensa

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