
A prefeita de Ponta Grossa, Elizabeth Schmidt, vetou integralmente o projeto de lei que previa a criação e reserva de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos para advogados no exercício da profissão. O veto à Lei Municipal nº 16.019/2026 foi encaminhado à Câmara Municipal na quarta-feira (12) e consta no Diário Oficial do Município.
A proposta determinava vagas exclusivas para advogados, inclusive em áreas de estacionamento rotativo, principalmente próximas a fóruns, unidades da Justiça, sede da OAB, delegacias, estabelecimentos prisionais e órgãos públicos. Para utilizá-las, o profissional deveria apresentar identificação da OAB e estar em atendimento ou diligência profissional nas proximidades.
Nas razões do veto, a Prefeitura argumenta que a proposta é inconstitucional por interferir em atribuições do Executivo relacionadas à gestão do trânsito e do estacionamento público. O município também aponta que a reserva não está prevista na regulamentação nacional de trânsito e poderia criar privilégio para uma categoria, prejudicar a rotatividade das vagas e reduzir o acesso da população ao espaço público. O documento cita ainda a falta de estudos técnicos que comprovem a necessidade e a viabilidade da medida.
A Prefeitura também considerou manifestações da Superintendência de Trânsito e Segurança Viária, do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPLAN), da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), da Associação Médica de Ponta Grossa (AMPG), da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa (AEAPG) e do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDEPG).
O veto cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional uma lei de iniciativa parlamentar semelhante sobre reserva de vagas para advogados.
Com o veto encaminhado ao Legislativo, cabe agora à Câmara Municipal analisar a decisão do Executivo e votar pela manutenção ou rejeição do veto.