Você está dirigindo na pista da esquerda, respeitando exatamente o limite de velocidade da via. De repente, um carro aparece no retrovisor, mais rápido, sinalizando que quer ultrapassar. E agora? Quem está certo nessa situação?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo que você esteja no limite de velocidade, deve dar passagem se estiver na faixa da esquerda. Impedir a ultrapassagem pode ser considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Se o veículo que vem atrás for de emergência — como ambulância, viatura da polícia ou caminhão dos bombeiros com luzes e sirenes ligadas — a infração se torna gravíssima. Nesse caso, a multa sobe para R$ 293,47, e o condutor recebe sete pontos na CNH.
A lei é clara: “todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá deslocar-se para a faixa da direita”.
Mesmo que o motorista de trás esteja acima da velocidade permitida, isso não justifica impedir a ultrapassagem. Segundo o Ministério das Cidades, “um erro não justifica o outro” — e obstruir a passagem pode aumentar o risco de acidentes.
Como pedir ultrapassagem?
O CTB também orienta como o motorista pode solicitar a ultrapassagem de forma adequada:
- Alternar a luz baixa e alta de forma intermitente para indicar a intenção de ultrapassar ou alertar sobre possíveis riscos.
- Fora da área urbana, a solicitação pode ser feita com o uso da buzina em toques breves, desde que não cause perturbação.
Ou seja, respeitar a sinalização e o bom senso evita multas — e apelidos. Afinal, em Ponta Grossa, ninguém quer ser chamado de “pontagrossauro”, expressão popular usada para quem dá aquelas mancadas no trânsito.