Parecer de 2019 apontava riscos em projeto da Usina de Biogás, diz vereador

Professor Careca afirma que a gestão da época foi alertada sobre possíveis problemas legais e econômicos
Foto: Assessoria de Comunicação.

Durante a sessão ordinária da última segunda-feira (09), o vereador Professor Careca (PV), utilizou a tribuna para comentar sobre as últimas investigações da CEI do Lixo. De acordo com Professor Careca, documentos indicam que o então procurador de licitações e contratos da gestão municipal de 2019, Osires Geraldo Kapp, alertou sobre possíveis questionamentos jurídicos com relação à implementação do projeto de construção da Usina Termoelétrica de Biogás.

Durante a sessão, o vereador Professor Careca comentou sobre a participação dos envolvidos nas oitivas da CEI do Lixo. Segundo ele, o ex-prefeito Marcelo Rangel e o ex-procurador geral João Paulo Vieira Deschk omitiram informações importantes sobre o aditivo.

“O ex-prefeito afirmou aqui na Casa de Leis que, na época, o procurador Osires teria dito que tudo estava certo para executar o aditivo, mas o parecer elaborado por Osires e assinado por João Paulo Deschk mostra o contrário”, afirmou o vereador.

Em sua fala, o parlamentar destacou um trecho do Parecer Jurídico n° 2.483/2019, que apontava os possíveis questionamentos.

“Convém destacar que para a implementação do Projeto há necessidade de se prorrogar o Contrato 189/2008, posto que o seu termo final se encontra previsto para 29 de fevereiro de 2024. Assim, por mais que haja previsão expressa no artigo 2°, Parágrafo Único, da Lei Municipal 9.371/2008, cuja redação foi alterada pela Lei 12.407/2016, destaca-se que poderá haver questionamento da prorrogação/amortização via judicial, por quaisquer dos órgãos de controle externo, controle social ou mesmo o cidadão, mediante Ação Popular”, leu Professor Careca.  

Além dos riscos jurídicos, o parecer também apontava possibilidade de riscos econômicos ao município:  

“Destaca-se a possibilidade de não se obter o retorno esperado, em decorrência de diversos fatores como: aumento dos custos com implantação e operacionalização do projeto, redução do valor da energia entre outros”.  

“Diante disso, recomenda-se que qualquer risco que possa ocorrer que frustre a implantação do Projeto ou que ocorra significativo acréscimo de seus custos que esse seja suportado pelo Concessionário, nos termos do artigo 2°, I, II e III da Lei Federal 8.987/1995”.  

“Outrossim, de imediato, deverá ser reavaliado a implantação do Projeto, de modo que caso o mesmo se torne inviável, haverá consequências que impactarão na prorrogação do Contrato de Concessão, devendo essa ser antecipada e tomado providências para uma nova licitação para atender aos respectivos serviços”.  

O documento também reforça a importância da Câmara Municipal analisar a proposta, o que não ocorreu:  

“Assim, por mais que tenha relevância social e ambiental o investimento pleiteado pelo Sr. Secretário de Meio Ambiente, o mesmo não possui previsão legal e haveria ampliação do respectivo prazo com a finalidade de amortização de despesa que não se encontra prevista em lei e que possa ser exigida do Concessionário”.

“Ademais, o mútuo consentimento, no presente caso, se encontra vinculado à autorização legislativa. Sem essa, a prorrogação redundará em desvio de finalidade, que poderá resultar em Ação Civil Pública com possibilidade de condenação de todos os envolvidos no processo em devolver os respectivos recursos aos cofres públicos, cumulado com multa, juros e correção monetária”.  

Por fim, o parecer destaca que, apesar dos pareceres técnico e financeiro indicarem a viabilidade da proposta, o parecer jurídico apontava riscos em relação à decisão pela prorrogação do contrato:

“O presente estudo jurídico apontou os fundamentos jurídicos pertinentes à prorrogação condicionada aos requisitos estabelecidos na lei, bem como, os riscos inerentes à decisão governamental, uma vez que se trata de uma forma de prorrogação imprópria, uma vez que decorre da necessidade de uma recompostura do equilíbrio econômico-financeiro de investimentos futuros. Assim sendo, a decisão sobre o pedido é ato decorrente de decisão Governamental, que ultrapassa os critérios objetivos dessa análise jurídica”.  

Relatório final  

Com o fim das investigações, a Comissão deverá entregar o relatório final na próxima quinta-feira (12) e, posteriormente, encaminhar o documento ao Ministério Público.

Asssessoria de Imprensa

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