
Os óculos inteligentes equipados com câmeras ou outros recursos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026.
A regra está relacionada à proibição de qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a orientação em setembro e citou expressamente os óculos inteligentes entre os dispositivos que não podem ser levados à cabine.
A restrição também vale para celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectadas, câmeras corporais, microcâmeras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
O que diz a regra eleitoral
A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que, na cabine de votação, é proibido portar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
A norma considera como equipamento proibido aquele que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor na urna.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, junto aos demais pertences.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, ela não será autorizada a votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Óculos inteligentes entram na regra
Embora a legislação não precise citar individualmente cada novo tipo de equipamento tecnológico, a regra utiliza uma definição ampla justamente para alcançar dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto.
Em orientação publicada em 24 de setembro, o próprio TSE passou a mencionar expressamente óculos inteligentes que gravam imagens entre os equipamentos proibidos na cabine.

Isso significa que o fato de o equipamento ter aparência semelhante à de um óculos convencional não altera a regra.
Modelos equipados com câmera, microfone, alto-falante ou outros recursos de comunicação podem desempenhar funções capazes de registrar ou transmitir o que acontece diante da urna.
Por que o equipamento preocupa?
A proibição tem relação direta com a necessidade de garantir que o voto seja secreto.
Um equipamento capaz de fotografar ou filmar a tela da urna pode permitir que uma pessoa produza uma espécie de prova de como votou.
Esse tipo de registro pode ser utilizado, por exemplo, em situações de compra de votos ou de pressão sobre o eleitor.
O próprio TSE explica que a regra busca impedir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha feita na urna e também dificultar situações em que alguém seja obrigado a comprovar o voto.
Caso no Pará chamou atenção em 2024
A preocupação não é apenas teórica.
Nas eleições municipais de 2024, um caso ocorrido em Ourilândia do Norte, no Pará, envolveu eleitores que utilizaram óculos com microcâmera para registrar o voto.
Segundo o Ministério Público Federal, o caso resultou em uma ação eleitoral contra o vereador reeleito Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, por compra de votos e abuso de poder econômico.
O equipamento permitia registrar imagens da urna. A situação foi identificada após uma mesária perceber eleitores utilizando óculos semelhantes dentro da seção eleitoral.
Em maio de 2026, o TRE do Pará manteve por unanimidade a cassação do diploma do vereador e determinou o reprocessamento do resultado da eleição em Ourilândia do Norte.
Como o eleitor deve proceder
A orientação para quem possui um dispositivo desse tipo é a mesma aplicada aos demais equipamentos eletrônicos proibidos.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
O TSE também prevê que a mesa pode utilizar, quando houver necessidade, detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
A Justiça Eleitoral reforça que a responsabilidade pelo cumprimento da regra também é do eleitor. O objetivo é garantir que ninguém consiga registrar ou transmitir a escolha feita na urna.
Com a popularização de dispositivos que possuem câmeras e recursos de inteligência artificial integrados a objetos de uso cotidiano, a orientação do TSE busca deixar claro que não importa o formato do equipamento, mas sua capacidade de comprometer o sigilo do voto.
As Eleições Gerais de 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro.