Mulher que se passava por advogada é indiciada por estelionato em PG

As penas máximas dos crimes podem chegar a 10 (dez) anos de prisão, além de multa
Foto: PCPR

Nesta quarta-feira (24), a Polícia Civil de Ponta Grossa, através do setor operacional da 13ª SDP, concluiu um Inquérito Policial e realizou o indiciamento de uma mulher, de 29 anos, suspeita de praticar o crime de estelionato (art. 171 CP) e falsificação de documento 9art. 298 CP).

Através de três boletins de ocorrência registrados por três vítimas, chegou ao conhecimento das autoridades, a suposta prática do crime de estelionato. Onde, esta mulher, atuava como se fosse advogada mesmo não possuindo registro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A primeira situação ocorreu em 2020, onde a mesma se aproveitou da confiança de um conhecido e ofereceu seus serviços advocatícios, se apresentando como advogada, inclusive com procuração fraudulenta de um escritório regularmente em funcionamento. Depois, em 2022, a mesma utilizou-se do argumento de que era advogada e alegou que iria ingressar com ação trabalhista para a mãe desta vítima.

Posteriormente, com o falecimento desta vítima, entrou em contato com seu filho, alegando que precisaria dar continuidade ao processo trabalhista, e que, para isso, precisaria da documentação do filho, e este precisaria arcar com novos honorários. Após algum tempo, o homem (filho da primeira vítima então falecida) começou a desconfiar da situação, considerando que a falsa advogada em nenhum momento lhe prestava contas, nem fornecia informações sobre o suposto andamento do processo trabalhista.

Com a desconfiança de que poderia estar sendo enganado, o homem procurou outro advogado, o qual verificou que a mulher NÃO era registrada na OAB, tampouco havia ingressado com qualquer ação trabalhista para sua mãe, e muito menos dado continuidade ao processo para o filho.

Por fim, a Polícia Civil descobriu que em nenhum momento a mulher trabalhou para o escritório cuja procuração apresentava para as vítimas, sendo que a mulher que se apresentava como advogada falsificou o documento, inserindo seu nome no corpo da procuração e suprimindo o número de registro na OAB.

As penas máximas dos crimes em tela podem chegar a 10 (dez) anos de prisão, além de multa. A PCPR orienta a população para que, caso sintam-se vítimas de situações similares, procurem a Delegacia mais próxima para registro da ocorrência.

A advocacia é peça fundamental ao sistema da justiça, e casos como este merecem ser exemplarmente punidos, garantido a integridade dos advogados que regularmente desempenham seu papel com excelência e zelo.

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