A juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, condenou Monark a um ano e dois meses de detenção, além de estipular o pagamento de uma multa de R$ 50 mil. A decisão foi emitida em 3 de outubro.
A condenação decorre de uma queixa-crime apresentada em 2023, em que Monark foi acusado de calúnia, crime contra a honra e difamação. Na época, Flávio Dino ocupava o cargo de ministro da Justiça e foi alvo de insultos proferidos pelo youtuber durante um episódio de podcast. As informações são do jornal O Globo.
No podcast, Monark usou termos como “gordola” e “filho da puta” para se referir ao ministro. Ele declarou: “Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”
Embora a condenação por difamação tenha sido afastada, a juíza concluiu que o crime de injúria foi comprovado “além de qualquer dúvida razoável”. Ela observou que as expressões usadas foram “ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima” e que Monark teve a intenção específica de insultar Flávio Dino, ultrapassando o limite de mera crítica.
A decisão também aponta que outros termos usados por Monark, como “esse merda” e “um bosta”, são “insultos de teor escatológico” que depreciam a dignidade do ministro, comparando-o a dejetos.
Ainda de acordo com a juíza, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis” como as que foram dirigidas ao querelante, tanto como agente público quanto como pessoa.
Em dezembro de 2023, o desembargador Fausto Martin de Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), chegou a suspender a queixa-crime, mas o processo foi retomado em março deste ano após decisão colegiada do tribunal. A Defensoria Pública, que representa Monark, solicitou o trancamento da ação penal. Monark tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Com informações do Metrópoles