Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza que adolescentes que completaram 15 anos solicitem o título de eleitor, embora somente possam votar quando atingirem 16 anos.
De acordo com o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o exercício do voto são opcionais para jovens de 16 e 17 anos, mas tornam-se obrigatórios quando atingem 18 anos.
O processo de alistamento eleitoral pode ser iniciado pela internet, por meio do Autoatendimento do Eleitor, utilizando o sistema TítuloNet. No momento do cadastro, é necessário preencher todos os campos com informações pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento. Também é preciso anexar fotos que comprovem a identidade e um comprovante de residência. Os jovens do sexo masculino até 18 anos estão isentos de apresentar comprovante de quitação com o serviço militar, mas isso é obrigatório a partir dos 18 anos.
Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral da cidade. O alistamento eleitoral deve ser concluído antes do fechamento do cadastro, que ocorre em maio do ano da eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em mais de 5.550 municípios.
A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo:
“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo site do TSE, na guia “Acompanhar Requerimento”, utilizando o número de protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Se não houver pendências, o jovem poderá baixar o aplicativo e-Título em seu celular e usar a versão digital do documento, dispensando o título impresso inclusive nas próximas votações.
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Via Agência Brasil.