
A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 102/2025, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pacientes com câncer em tratamento no município. A proposta foi apresentada pelos vereadores Dr. Erick e Geraldo Stocco e recebeu aprovação unânime em primeira e segunda discussão.
O projeto altera a Lei nº 6.857, de 26 de dezembro de 2001, que trata do Código Tributário Municipal. A medida busca reduzir o impacto financeiro enfrentado por pacientes oncológicos, já que tratamentos como a quimioterapia costumam gerar altos custos e comprometer parte significativa da renda familiar.
Pelo texto aprovado, a isenção será concedida para apenas um imóvel utilizado como residência do paciente e de sua família. O benefício se aplica quando o paciente for proprietário do imóvel ou responsável pelo pagamento dos tributos municipais. A medida também contempla casos em que o paciente seja dependente do proprietário.
Segundo o vereador Dr. Erick, a proposta segue exemplos adotados em outros municípios brasileiros e busca oferecer mais tranquilidade financeira durante o tratamento.
“Esse projeto reflete iniciativas já existentes em outras cidades e busca garantir maior segurança financeira às pessoas que estão em tratamento oncológico. Esses tratamentos costumam ter custos elevados, e qualquer apoio pode fazer diferença na qualidade de vida dos pacientes”, afirmou.
O vereador Geraldo Stocco destacou que a proposta também tem motivação pessoal.
“Esse projeto é especial para mim, pois acompanhei minha mãe, dona Estela, na luta contra o câncer por anos. Fico feliz em poder propor uma medida que traga um pequeno alívio financeiro a quem enfrenta essa doença. Além disso, seguimos trabalhando para apoiar instituições como a Santa Casa, que dão suporte aos pacientes”, disse.
De acordo com o projeto, o benefício terá validade de um ano e deverá ser solicitado novamente após esse período, caso o paciente continue em tratamento.
Para obter a isenção, o requerente deverá apresentar documentos que comprovem a propriedade ou vínculo com o imóvel, documentos pessoais e atestado médico com diagnóstico da doença, estágio clínico, Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável pelo tratamento.
Assessoria de Imprensa