A Polícia Civil de Ponta Grossa, por meio do setor operacional, concluiu um inquérito que resultou no indiciamento de uma mulher de 35 anos por estelionato majorado contra idoso (art. 171, §4º, do Código Penal).
Ela é acusada de desviar aproximadamente R$ 72 mil da aposentadoria mensal do próprio avô, de 87 anos, além de R$ 109 mil recebidos por ele em um precatório judicial. A investigada também teria realizado empréstimos e aberto contas bancárias em nome do idoso sem autorização.
De acordo com as investigações, a neta era responsável por cuidar das finanças do avô há anos, aproveitando-se da confiança que ele depositava nela, sob o pretexto de ajudá-lo com o saque dos valores. Para aplicar o golpe, a mulher criou uma personagem fictícia chamada “Jessica”, suposta funcionária da Caixa Econômica Federal, que fazia ligações alertando sobre bloqueios na conta e valores a serem retirados. Ela também abriu contas em outros bancos para desviar parte dos valores recebidos mensalmente.
O inquérito revela que a suspeita entregava apenas parte da aposentadoria ao idoso, alegando que o restante estava guardado. Quando ele questionou sobre o pagamento do décimo terceiro salário, a investigada afirmou que “o Lula tinha cortado”, demonstrando má-fé e desprezo pela vítima.
O delegado Gabriel Munhoz, responsável pelo caso, relatou que a fraude só foi descoberta quando o filho da vítima percebeu que o IPVA do carro do pai estava atrasado há três anos, mesmo após o idoso ter entregado dinheiro à neta para o pagamento. Em uma das ocasiões, a investigada chegou a tentar impedir fisicamente que o avô fosse ao banco com o filho para verificar suas contas, tentando retirá-lo do carro.
Extratos bancários anexados ao inquérito comprovam que, no mesmo dia em que o precatório de R$ 123 mil foi depositado na conta do idoso, a suspeita transferiu R$ 30 mil para a própria conta, e o restante foi sacado aos poucos. Do valor total, apenas R$ 14 mil foram efetivamente repassados à vítima. O restante, segundo ela, estaria “investido” ou “bloqueado”, quando na verdade havia sido retirado ao longo do tempo.
Durante o interrogatório, a mulher negou os fatos. No entanto, com base nas provas colhidas, ela foi indiciada por estelionato majorado contra idoso (art. 171, §4º, do Código Penal), em continuidade delitiva, já que os golpes ocorreram ao longo de vários anos.
Confira a fala do delegado Gabriel Munhoz:
Assessoria de Imprensa