STF condena ex-presidente Collor a oito anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Operação Lava Jato desencadeia histórica condenação do STF e impõe pena de oito anos de prisão ao ex-presidente Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (31) condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena estabelecida foi de oito anos e dez meses de prisão no regime inicialmente fechado.

Este caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e envolve outros dois réus: os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado como administrador de empresas de Collor na denúncia, enquanto Ramos seria seu operador particular.

A denúncia do Ministério Público, apresentada em 2015, acusou Collor de receber R$ 29,9 milhões em propina por meio de negócios da BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. No entanto, os ministros do STF consideraram que o valor da propina foi de R$ 20 milhões. Os pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2014, em transações envolvendo a subsidiária, que contava com dois diretores indicados por Collor na época.

Além disso, todos os réus foram condenados a pagar R$ 20 milhões de indenização por danos morais coletivos. Collor também foi impedido de exercer cargo ou função pública, e os bens, direitos e valores provenientes da lavagem de dinheiro deverão ser devolvidos à União.

Na votação da dosimetria da pena, o relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma condenação de 33 anos de prisão para Collor. No entanto, os demais ministros votaram por penas menores, resultando em uma pena média baseada nos votos.

É importante ressaltar que, em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado. No entanto, o início do cumprimento da pena geralmente é determinado pelos ministros após a análise de recursos apresentados pelos réus.

Os empresários Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luiz Pereira Duarte de Amorim também receberam penas de prisão. Ramos foi condenado a quatro anos e um mês no regime semiaberto, enquanto Amorim recebeu uma pena de três anos no regime aberto.

Em relação ao crime de associação criminosa, houve divergência entre os ministros. Embora Collor tenha sido denunciado por organização criminosa, o STF reconheceu a prescrição desse delito, ou seja, o prazo para punição já havia expirado.

A defesa de Collor reafirmou, em nota, a convicção sobre a inocência do ex-presidente e declarou que aguardará a publicação do acórdão do STF para apresentar os recursos cabíveis.

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