Eleições 2026: veja o que o eleitor precisa saber antes de votar

Justiça Eleitoral orienta sobre documentos, ordem de votação, regras e prioridades para o primeiro turno deste domingo (4)
Foto: Bruna Bonfim/g1.

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), das 8h às 17h, a Justiça Eleitoral do Paraná reforça as orientações para os eleitores. Confira os principais cuidados e informações para o dia da votação.

Antes de sair de casa no dia da eleição, o eleitor deve conferir algumas informações para evitar imprevistos durante a votação. Entre os principais cuidados estão verificar o local de votação, separar um documento com foto e preparar a colinha eleitoral.

Antes de sair de casa

1. Baixe ou atualize o e-Título

O aplicativo e-Título está disponível para iOS e Android.

2. Confira o local de votação

O endereço da seção eleitoral pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

3. Separe um documento oficial com foto

Deixe o documento de identificação separado para levar no dia da votação.

4. Prepare a colinha eleitoral

Anote os números dos candidatos escolhidos para facilitar a votação. A colinha eleitoral pode ser impressa.

Celular não pode entrar na cabine de votação

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. A proibição também vale para outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto, como óculos inteligentes.

Ordem de votação

O eleitor deverá votar em seis cargos, nesta ordem:

  1. Deputado federal;
  2. Deputado estadual;
  3. Senador — 1ª vaga;
  4. Senador — 2ª vaga;
  5. Governador;
  6. Presidente da República.

Para o cargo de senador, é importante ficar atento ao preenchimento das duas vagas. Se o eleitor digitar, para a segunda vaga, o mesmo número escolhido para a primeira, a urna indicará que o voto será anulado. Nesse caso, é possível apertar a tecla “Corrige” e escolher outro número.

Também não é possível votar na legenda ou em candidatos que concorrem por outros estados para o cargo de senador.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

É permitido:

  • Manifestar individual e silenciosamente a preferência política, por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido;
  • Levar a colinha eleitoral com os números dos candidatos;
  • Aos fiscais partidários, utilizar crachá com nome e sigla ou nome da coligação ou federação, dentro das regras eleitorais.

É proibido:

  • Pedir votos ou fazer propaganda eleitoral no dia da eleição;
  • Realizar comícios, carreatas, passeatas ou caminhadas;
  • Distribuir material de campanha;
  • Abordar, aliciar ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato, prática conhecida como boca de urna.
Quem tem prioridade para votar?

Têm preferência no atendimento:

  • Candidatos;
  • Juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais e seus auxiliares de serviço;
  • Militares, policiais e demais agentes de segurança pública, incluindo bombeiros e agentes de trânsito em serviço no dia da eleição;
  • Pessoas com 60 anos ou mais;
  • Mulheres gestantes ou em período de amamentação;
  • Pessoas acompanhadas por bebês ou crianças de colo;
  • Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, enfermas ou com transtorno do espectro autista (TEA);
  • Pessoas obesas.

Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta e têm preferência sobre os demais grupos prioritários, independentemente da ordem de chegada.

O direito também se estende ao acompanhante, que pode entrar junto no local de votação, mesmo que vote em seção diferente.

Doadores de sangue têm preferência?

Sim, mas com regras. Doadores de sangue também têm direito ao atendimento preferencial, porém entram na fila depois dos demais grupos prioritários.

Para exercer esse direito, o eleitor deve apresentar um comprovante oficial de doação de sangue com validade de até 120 dias.

Pessoa com deficiência pode ser auxiliada na votação?

Quando o auxílio for indispensável e autorizado pela presidência da mesa, uma pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá entrar na cabine de votação e ajudar a digitar os números na urna.

Essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.

Dúvidas

O eleitor pode entrar em contato com o Disque Eleitor, pelo telefone 0800 640 8400, com ligação gratuita, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

O TRE-PR fará atendimento em regime de plantão neste sábado (3), das 9h às 17h, e no domingo (4), das 7h às 18h.

Informações do Tribunal Regional Eleitoral-PR

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