Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor

Casos de álcool na boca por bombons ou enxaguantes bucais terão direito a um reteste para descartar a presença temporária antes de qualquer penalidade.

As blitze da Lei Seca em todo o país passarão por mudanças importantes. O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta terça-feira (18) a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualiza os procedimentos de fiscalização. As maiores novidades são a criação de uma etapa inicial de “triagem” rápida e a regulamentação do uso de aparelhos para detectar substâncias psicoativas (drogas).

Embora a resolução já esteja em vigor, o portal Em PG é assim alerta os motoristas: você não será parado hoje e submetido imediatamente ao “bafômetro de drogas”. A fiscalização dessas substâncias só ocorrerá após a certificação dos novos equipamentos pelo Inmetro e adequação dos sistemas, o que deve levar um prazo de 60 dias.

Como vai funcionar a nova fiscalização?

A partir das novas regras, a abordagem nas ruas ganha novos contornos:

  • Pré-teste (Triagem): Os agentes poderão usar um equipamento de teste passivo (aquele em que o motorista não precisa assoprar um bocal, apenas falar perto do aparelho). Se der positivo, ele não gera multa automática; o condutor precisará fazer o teste tradicional de confirmação.
  • Falso positivo (Restos na boca): Consumiu bombom de licor, enxaguante bucal ou até pão de forma? O Contran definiu que, se o teste passivo indicar álcool nessas situações, será feita uma avaliação posterior (um reteste) para descartar a “presença temporária de álcool na boca” antes de qualquer punição.
  • Teste de Drogas: Os órgãos de trânsito poderão usar equipamentos certificados para identificar se o motorista consumiu substâncias psicoativas que alterem o sistema nervoso central. O teste será qualitativo (indica apenas a presença da droga, e não a quantidade).

Além disso, a resolução determina que motoristas envolvidos em acidentes de trânsito especialmente aqueles com vítimas fatais deverão ser submetidos obrigatoriamente a exames para verificar a presença de álcool ou outras drogas.

Multas e recusa continuam iguais

A medida não cria novas multas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas moderniza a forma de flagrar os infratores.

Recusar o teste (seja do bafômetro ou o futuro teste de drogas) continua sendo uma infração gravíssima. O motorista que se negar a passar pela fiscalização recebe uma multa de R$ 2.934,70, tem a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido até a chegada de um condutor habilitado. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.

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