
A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) suspendeu por 30 dias a cobrança da tarifa de água em Ponta Grossa, após uma decisão judicial motivada por uma ação popular movida pelo deputado federal Aliel Machado (PV) e vereadores do município contra a concessionária e a Agepar (Agência Reguladora do Paraná). A medida ocorre em meio à crise no abastecimento de água que atinge a cidade desde fevereiro.
A decisão prevê a suspensão da cobrança para todas as categorias de clientes, abrangendo tanto consumidores residenciais quanto comerciais e industriais. A fatura referente ao próximo ciclo de consumo, desde o dia 21 de março, será emitida com valor zerado. Apesar da isenção, a Sanepar seguirá realizando a medição do consumo e a entrega das contas normalmente para acompanhamento dos clientes.
“Ressaltamos que o serviço de medição e entrega de conta ocorrerão normalmente, tanto para a gestão de consumo pela Sanepar quanto para o acompanhamento dos clientes. Porém, essas faturas, impressas ou digitais, chegarão aos clientes com valores zerados”, afirmou o gerente-geral Comercial da Sanepar, Thiago Semicek.
O gerente também esclareceu que os consumidores que receberam a fatura no dia 21 de março ainda terão a isenção garantida no próximo ciclo. Caso desejem antecipar a emissão da conta zerada, podem buscar atendimento nos canais da Sanepar.
Além da suspensão da cobrança, a empresa prorrogou por mais 60 dias a interrupção do corte de fornecimento por inadimplência. Ainda, as faturas que apresentarem desvios de consumo acima dos padrões serão submetidas a uma análise crítica e, se necessário, retificadas.
Semanas sem água
Os moradores de Ponta Grossa enfrentaram interrupções no fornecimento de água desde 13 de fevereiro, acentuadas por obras de emergência iniciadas em março pela Sanepar. A partir da ação popular, a Justiça constatou que tais situações decorrem da mesma causa: a deficiência na gestão da concessionária, caracterizando violação ao princípio da continuidade do serviço público, previsto na Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995).
Após a decisão da suspensão da tarifa, a Justiça também determinou:
- A intimação da concessionária para o cumprimento imediato da decisão;
- A intimação do município para prestar informações diárias sobre o abastecimento em hospitais, escolas e delegacias;
- O envio de ofício ao Ministério Público para investigar possível responsabilidade criminal dos diretores da Sanepar por desobediência (art. 330 do Código Penal);
- A concessão de um prazo de 20 dias para que a Sanepar se manifeste, conforme a Lei da Ação Popular.
O descumprimento das determinações pode gerar novas penalidades para a concessionária.
Fontes: Assessorias de Imprensa