A compra de um carro representa uma realização pessoal, seja o primeiro carro ou um upgrade para um modelo superior. No entanto, essa alegria pode rapidamente se transformar em um pesadelo se o veículo começa a apresentar problemas.
Mas e aí, tem o que fazer? Qual é a responsabilidade do vendedor? Posso devolver o carro? E se a compra foi por financiamento?
Calma, tem solução. A lei chama esses defeitos não aparentes no momento da compra de “vícios ocultos” e lhe dá um prazo para reclamá-los.
Se a compra foi de uma empresa que comercializa veículos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
O art. 26 do CDC te dá o prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do momento que perceber o defeito.
Agora, se você apresentar uma reclamação ao vendedor e ele não resolver o problema dentro do prazo de 30 dias, que é o prazo legal previsto no CDC (art. 18, §1º), você tem o direito de escolher uma das 3 opções:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
É nesse momento, passado os 30 dias para o vendedor resolver o problema, que você pode devolver o carro e receber o reembolso do valor pago. Porém, há muitos vendedores que se recusam a receber o veículo.
Nesse caso, será necessário iniciar um processo judicial de Rescisão Contratual com pedido de reembolso. Além disso, se o carro foi financiado, será necessário incluir o banco no processo para cancelar o contrato de financiamento e obter o reembolso das parcelas já pagas.
O sucesso do processo depende das provas apresentadas. Você precisará comprovar a existência do defeito, qual é o defeito em questão, obter um laudo de um mecânico ou profissional que tenha avaliado o veículo, além de provar que respeitou o prazo de 90 dias após a detecção do vício e que aguardou 30 dias para o vendedor resolver o problema.
Quanto mais documentos forem fornecidos, maiores as chances de sucesso no processo. Vale ressaltar que, em alguns casos, se o veículo adquirido estiver visivelmente desgastado, com alta quilometragem ou for muito antigo, os defeitos podem ser considerados resultado do desgaste natural. No entanto, é importante analisar cada caso individualmente e verificar como o veículo foi oferecido no mercado.
Portanto, é importante consultar um advogado para avaliar a probabilidade de sucesso da ação e se o seu caso se enquadra nas disposições do CDC.
Priscila Küller Clemente é advogada na Küller Clemente Advocacia