4 cuidados ao comprar um imóvel

A compra de um imóvel representa a realização de um sonho para a maioria das pessoas. Porém, se o comprador não tomar alguns cuidados importantes, esse momento pode virar uma “dor de cabeça” e um baita prejuízo!

Casa protegida
A compra de um imóvel representa a realização de um sonho para a maioria das pessoas. Porém, se o comprador não tomar alguns cuidados importantes, esse momento pode virar uma “dor de cabeça” e um baita prejuízo!

Pensando nisso, elaborei algumas dicas rápidas para você ficar atento e checar na hora em que for realizar o sonho de comprar a sua casa própria.

1 – Confira a matrícula do imóvel

A primeira coisa que você deve fazer é pedir uma matrícula atualizada e conferir se quem está vendendo consta como proprietário na matrícula.

Esse documento pode ser solicitado direto no Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. 

Depois disso, verifique se não há restrições na matrícula, como uma penhora ou uma alienação fiduciária, por exemplo. 

2 – Verifique se há dívidas 

Mesmo que a matrícula esteja “limpa”, é importante conferir se não há dívidas, tanto do vendedor, quanto do imóvel, como dívidas de IPTU. Para isso, você deve requerer certidões negativas. 

São várias as certidões, mas algumas das principais são as de processos judiciais, obtidas nos tribunais; e as de tributos, municipais, estaduais e federais, que devem ser requeridas no local (cidade, estado) onde o imóvel está localizado.

Isso vai minimizar os riscos de que dívidas possam vir a afetar a aquisição do imóvel. 

3 – Elabore um contrato de compra e venda

Mesmo antes da escritura pública é importante elaborar um bom contrato particular, onde as partes irão pactuar preço, forma de pagamento e outros acertos importantes. 

Isso garante que a negociação seja concluída e evita surpresas ou desistências após as partes terem chegado a um acordo final. 

ATENÇÃO: o contrato particular não substitui a Escritura Pública de Compra e Venda, documento indispensável e que deve ser feito no Tabelionato de Notas.

4 – Registre a propriedade em cartório

Já ouviu falar que “quem não registra não é dono”? Pois então, depois de feita a Escritura de Compra e Venda, o comprador deve levar à registro no Cartório de Registro de Imóveis, pois só assim se tornará, de fato, o proprietário do imóvel.

Essas dicas te ajudarão a evitar muitos riscos, mas toda negociação, deve, preferencialmente, ser assessorada por um advogado com expertise na área, só ele saberá avaliar os riscos e requerer os documentos certos para concluir a negociação com segurança. 

O acompanhamento de um advogado especialista em Direito Imobiliário é imprescindível, desde a avaliação da negociação e elaboração do contrato, até o registro em cartório. 

Priscila Küller Clemente é advogada especialista em Direito Imobiliário na Küller Clemente Advocacia

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