ATENÇÃO: Faltam apenas 10 dias para encerrar o prazo para entregar declaração do IR

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 se encerra no dia 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de 27 milhões de declarações, com a expectativa de chegar a 39,5 milhões até o prazo final.

Preenchimento e entrega podem ser feitos no site da Receita Federal

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 se encerra no dia 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal já recebeu mais de 27 milhões de declarações, com a expectativa de chegar a 39,5 milhões até o prazo final.

Os contribuintes têm a opção de preencher e enviar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal, do serviço online Meu Imposto de Renda no Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para evitar erros, a Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que utiliza informações disponíveis nos bancos de dados do órgão. No entanto, é responsabilidade de cada contribuinte conferir e corrigir as informações importadas, além de adicionar dados não presentes no sistema.

Uma novidade deste ano é a prioridade na restituição para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento da restituição via chave Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte. O pagamento das restituições será realizado a partir de 31 de maio, em cinco grupos mensais, de acordo com a data de entrega da declaração.

Outra mudança está relacionada à obrigatoriedade da declaração para investidores na bolsa de valores. Agora, somente é obrigado a declarar quem vendeu ações cuja soma totalizou mais de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Anteriormente, qualquer compra ou venda de ações exigia a declaração.

Os contribuintes também podem destinar parte do valor devido do imposto de renda para projetos sociais, atividades culturais e esportivas. A destinação pode ser feita diretamente na declaração, com limites de até 6% para projetos sociais e culturais, e 7% para projetos esportivos. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido ou somados à restituição, quando aplicável.

A destinação é considerada um mecanismo para que o contribuinte possa direcionar parte de seu imposto para uma causa de sua escolha, refletindo sua responsabilidade social e valores pessoais.

Fonte: Agência Brasil

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