A proibição foi feita através da sanção de uma nova lei, de nº 14.665/2023, que proíbe o ato de soltar fogos de artifício que emitam barulho. A lei, de autoria do Mandato Coletivo do PSOL e outros parlamentares foi aprovada em Junho desse ano mas necessitava de um decreto regulamentando a mesma.
De acordo com a lei, fica proibido manipular, usar, queimar e liberar fogos de artifícios barulhentos, bem como quaisquer dispositivos pirotécnicos com efeitos sonoros, são proibidos em toda a extensão do território do Município de Ponta Grossa.
Portanto, para a comercialização e uso de fogos, é necessário se adequar aos termos atuais, com fogos que geram efeitos visuais sem estampido, bem como dispositivos semelhantes que produzem ruídos de baixa intensidade, durante a soltura de fogos em Ponta Grossa.
O novo decreto determina que as pessoas que não cumprirem a lei, serão notificadas pelas autoridades cabíveis e receberão advertências sobre soltar fogos de artifício com barulho. A notificação dos infratores será realizada com o nome do infrator e seu endereço, de acordo com determinação do decreto. Além disso, será possível denunciar os infratores da lei através dos canais responsáveis de comunicação da Prefeitura.