STF tem cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio

Maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal se posiciona a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Em uma decisão marcante, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, antecipou hoje seu voto a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O contexto se desdobrou após o ministro André Mendonça pedir vista e suspender temporariamente o julgamento que está em andamento. Atualmente, o placar se encontra em 5 votos a favor da descriminalização e apenas 1 voto contrário proferido pelo ministro Cristiano Zanin, indicado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Christiano Zanin.

A sessão do STF marcou a retomada do processo que versa sobre a definição da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. Ainda há cinco ministros que devem apresentar seus votos sobre o tema. O ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do caso, iniciou a sessão revisando seu voto anteriormente favorável à descriminalização total de todas as drogas, ajustando-o para defender apenas a descriminalização do porte de maconha. Seu posicionamento foi alinhado ao de outros ministros, como Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, que também optaram por restringir a descriminalização somente à maconha, diferindo em relação aos critérios que delimitariam a fronteira entre consumo e tráfico.

Rosa Weber, ao proferir seu voto pela descriminalização, enfatizou a superlotação do sistema prisional e como essa decisão pode contribuir para amenizar o problema. “As nossas prisões estão cheias de meninos jovens, em sua maioria negros, pardos. A maior parte está lá em função do tráfico. Penso que o STF pode ajudar nessa solução“, declarou a ministra.

No entanto, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro André Mendonça, que tem um prazo de até 90 dias para devolver o caso ao plenário. A discussão gira em torno da necessidade de estabelecer critérios claros que distingam o usuário do traficante. A maioria dos ministros concorda sobre a importância desses critérios, mas há divergências sobre como eles deveriam ser definidos e por quem.

Dentre os argumentos apresentados pelos ministros a favor da descriminalização parcial da posse de maconha, destaca-se a busca por separar o problema do consumo pessoal do tráfico. Luís Roberto Barroso salientou que o STF está buscando um caminho para lidar com as questões das drogas, sem, no entanto, apoiar o consumo irrestrito. “Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo”, afirmou.

As divergências entre os ministros também foram evidentes nos critérios específicos propostos. Barroso defendeu um limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, mas considerou a possibilidade de rever esse limite para 100 gramas. Por outro lado, Edson Fachin entendeu que os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso, enquanto Cristiano Zanin sustentou que o porte ainda deveria ser considerado crime, propondo um critério de até 25 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

O caso em julgamento, iniciado em 2011, trata de um homem flagrado com três gramas de maconha e condenado a serviços comunitários. A ação possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF terá efeito em casos semelhantes em todo o país. Além de deliberar sobre a constitucionalidade da criminalização, o tribunal também pretende estabelecer regras mais claras para a aplicação da lei.

A Lei de Drogas atualmente em vigor, aprovada em 2006 durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, criminaliza a compra, posse, transporte e cultivo de drogas para uso pessoal. Entretanto, não prevê pena de prisão, podendo os infratores serem punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. Especialistas apontam que essa lei contribuiu para o aumento da população carcerária no Brasil, o que levou o STF a reavaliar seu enquadramento e suas possíveis consequências.

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