Aliel Machado destaca aprovação de projeto que aumenta penas para estupro e crimes sexuais

Texto aprovado na Câmara amplia punições para estupro, assédio sexual e crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes. Proposta segue agora para análise do Senado Federal

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (6), o projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A proposta também endurece as punições para crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto segue agora para análise do Senado Federal.

O deputado federal Aliel Machado destacou a importância de medidas mais rígidas para combater crimes sexuais, especialmente os praticados contra crianças e adolescentes.

“Ontem nós aprovamos um projeto muito importante para o país, um projeto que aumenta a pena para aqueles criminosos que fazem abuso de crianças, que cometem crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Nós vimos, nesta semana, mais um caso estarrecedor contra crianças e aprovamos o projeto que agora vai ao Senado Federal e que tenta inibir esse tipo de prática, que é abominável”, afirmou Aliel, em vídeo publicado nas redes sociais.

A fala do parlamentar faz referência ao caso de estupro coletivo contra duas crianças, investigado pela Polícia Civil de São Paulo, que ganhou repercussão nacional nos últimos dias.

Penas mais rígidas

Entre as mudanças aprovadas pela Câmara, a pena para o crime de estupro passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a punição poderá chegar a 32 anos de prisão.

O texto também aumenta a pena para assédio sexual, que passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, como a divulgação de fotos e vídeos íntimos sem consentimento, terá pena ampliada para 1 a 3 anos.

Além disso, o projeto prevê agravantes quando os crimes forem cometidos contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou dentro de instituições de ensino, saúde, acolhimento, unidades policiais ou prisionais. O texto também endurece as penas para crimes relacionados à pornografia infantil, aliciamento e armazenamento de conteúdo envolvendo crianças e adolescentes.

Assessoria de Imprensa

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