Prefeitura regulamenta emissão de atestados médicos na rede municipal

Instrução normativa da FMS padroniza procedimentos nas unidades de saúde e reforça o registro obrigatório em prontuário.
Foto: Henry Milleo/PMPG.

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Fundação Municipal de Saúde (FMS), publicou nesta segunda-feira (24) uma instrução normativa para a implantação da campanha ‘Atestado Responsável’ no município. A medida publicada no Diário Oficial é fruto de um amplo debate técnico sobre o assunto e uma parceria com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Paraná (COSEMS-PR), Secretaria de Estado da Saúde (SESA-PR) e Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), alinhando Ponta Grossa com iniciativas adotadas por outras cidades paranaenses, como Curitiba, e também em âmbito nacional – como Chapecó e Cuiabá.

A instrução adotada pela Prefeitura estabelece orientações técnicas para a emissão de atestados médicos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais serviços de saúde ligados ao Município. O foco é garantir que os documentos sejam emitidos de forma adequada, com rigor clínico e registro obrigatório no prontuário eletrônico, conforme já é previsto no Código de Ética Médica e em recomendação emitida pelo CRM neste ano.

Após a publicação, a presidente da FMS, Liliam Brandalise, destacou que o objetivo é fortalecer a segurança jurídica e a transparência do processo, tanto para profissionais quanto para os pacientes.

“Essa iniciativa orienta a população e organiza os fluxos internos, mas não interfere, em hipótese alguma, na autonomia dos médicos e demais profissionais da saúde. A decisão clínica continua sendo exclusivamente técnica e do profissional que assiste o paciente”, afirma.

Como vai funcionar?

Para os pacientes que forem atendidos e, após a avaliação clínica, não for diagnosticada a necessidade de afastamento das atividades laborais, os médicos irão emitir um documento que comprove o período de permanência do paciente na Unidade; além disso, atestados médicos que indiquem afastamento do paciente de suas atividades devem estar devidamente registrados e justificados no prontuário médico.

“A autonomia do médico deve ser integralmente respeitada, cabendo exclusivamente ao profissional definir a necessidade, o prazo e as condições do afastamento, com base em avaliação clínica”, reforça a instrução.

Assessoria de Imprensa

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