Equiparação Hospitalar: como clínicas e consultórios podem pagar até 70% menos impostos

Conheça os critérios legais e estruturais que permitem que clínicas e consultórios reduzam significativamente seus impostos

Você sabia que clínicas e consultórios podem ser equiparados a hospitais para fins tributários? Isso mesmo. A chamada Equiparação Hospitalar permite que empresas de saúde paguem menos impostos, desde que cumpram alguns critérios legais e estruturais.

Mas afinal, o que é e como funciona essa possibilidade?

O que é a Equiparação Hospitalar?

De forma simples, equiparar-se a um hospital significa que a sua clínica ou consultório passa a ser reconhecida legalmente como um prestador de serviços de saúde essencial, nos moldes de um hospital – mesmo que com estrutura reduzida. Isso traz, além de benefícios sociais, uma grande vantagem tributária.

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 9.249/1995, que trata do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ela permite que, atendendo a determinados requisitos, clínicas e consultórios possam reduzir significativamente a carga tributária.

Qual o impacto prático?

A redução nos tributos pode chegar a quase 70%. No modelo tradicional de tributação pelo Lucro Presumido, clínicas recolhem IRPJ e CSLL com base em uma presunção de 32% sobre o faturamento. Com a equiparação, essa base pode cair para 8% no IRPJ e 12% no CSLL.

Veja o exemplo de uma empresa que fatura R$ 100.000,00 por mês:

TributoTributação NormalEquiparação Hospitalar
IRPJ (base)32%8%
IRPJ (valor)R$ 4.800,00R$ 1.200,00
CSLL (base)32%12%
CSLL (valor)R$ 2.880,00R$ 1.080,00
Total MensalR$ 8.880,00R$ 2.280,00

Isso representa uma economia de R$ 6.600,00 por mês. Em um ano, mais de R$ 79 mil em tributos a menos. Valor que pode ser reinvestido, distribuído entre os sócios ou aplicado em melhorias estruturais.

Quais os requisitos?

Para se enquadrar nesse benefício fiscal, é necessário:

  • Estar no regime do Lucro Presumido;
  • Ser uma sociedade empresária;
  • Atender às exigências técnicas da ANVISA, especialmente às diretrizes da RDC nº 50.

Ou seja, não basta ter uma clínica com CNPJ ativo – é preciso estar em conformidade com critérios técnicos rigorosos.

Quem pode se beneficiar?

Entre os estabelecimentos que podem buscar essa equiparação estão:

  • Clínicas médicas e odontológicas;
  • Consultórios especializados;
  • Clínicas de estética avançada (como cirurgia plástica e dermatologia);
  • Laboratórios de diagnóstico;
  • Outros serviços ambulatoriais com estrutura adequada.
Vale a pena?

Sim! Mas é preciso planejamento. A Equiparação Hospitalar não é um processo automático – exige avaliação técnica, adequação às normas e correto enquadramento fiscal.

No entanto, com o suporte contábil adequado, é perfeitamente possível alcançar esse benefício com segurança e dentro da legalidade. A contadora Angélica Cristina já auxiliou diversas clínicas e consultórios nesse processo, obtendo resultados expressivos de economia tributária.

Se você é profissional da saúde e deseja pagar apenas o que é justo de impostos, vale a pena conversar sobre isso. Entre em contato com a contadora Angélica Cristina pelo telefone (42) 4232-43714, pelo Instagram @angelica.cristina.contadora ou pelo site acgestaocontabil.com.br.

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