
Você sabia que clínicas e consultórios podem ser equiparados a hospitais para fins tributários? Isso mesmo. A chamada Equiparação Hospitalar permite que empresas de saúde paguem menos impostos, desde que cumpram alguns critérios legais e estruturais.
Mas afinal, o que é e como funciona essa possibilidade?
O que é a Equiparação Hospitalar?
De forma simples, equiparar-se a um hospital significa que a sua clínica ou consultório passa a ser reconhecida legalmente como um prestador de serviços de saúde essencial, nos moldes de um hospital – mesmo que com estrutura reduzida. Isso traz, além de benefícios sociais, uma grande vantagem tributária.
Essa possibilidade está prevista na Lei nº 9.249/1995, que trata do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Ela permite que, atendendo a determinados requisitos, clínicas e consultórios possam reduzir significativamente a carga tributária.
Qual o impacto prático?
A redução nos tributos pode chegar a quase 70%. No modelo tradicional de tributação pelo Lucro Presumido, clínicas recolhem IRPJ e CSLL com base em uma presunção de 32% sobre o faturamento. Com a equiparação, essa base pode cair para 8% no IRPJ e 12% no CSLL.
Veja o exemplo de uma empresa que fatura R$ 100.000,00 por mês:
| Tributo | Tributação Normal | Equiparação Hospitalar |
| IRPJ (base) | 32% | 8% |
| IRPJ (valor) | R$ 4.800,00 | R$ 1.200,00 |
| CSLL (base) | 32% | 12% |
| CSLL (valor) | R$ 2.880,00 | R$ 1.080,00 |
| Total Mensal | R$ 8.880,00 | R$ 2.280,00 |
Isso representa uma economia de R$ 6.600,00 por mês. Em um ano, mais de R$ 79 mil em tributos a menos. Valor que pode ser reinvestido, distribuído entre os sócios ou aplicado em melhorias estruturais.
Quais os requisitos?
Para se enquadrar nesse benefício fiscal, é necessário:
- Estar no regime do Lucro Presumido;
- Ser uma sociedade empresária;
- Atender às exigências técnicas da ANVISA, especialmente às diretrizes da RDC nº 50.
Ou seja, não basta ter uma clínica com CNPJ ativo – é preciso estar em conformidade com critérios técnicos rigorosos.
Quem pode se beneficiar?
Entre os estabelecimentos que podem buscar essa equiparação estão:
- Clínicas médicas e odontológicas;
- Consultórios especializados;
- Clínicas de estética avançada (como cirurgia plástica e dermatologia);
- Laboratórios de diagnóstico;
- Outros serviços ambulatoriais com estrutura adequada.
Vale a pena?
Sim! Mas é preciso planejamento. A Equiparação Hospitalar não é um processo automático – exige avaliação técnica, adequação às normas e correto enquadramento fiscal.
No entanto, com o suporte contábil adequado, é perfeitamente possível alcançar esse benefício com segurança e dentro da legalidade. A contadora Angélica Cristina já auxiliou diversas clínicas e consultórios nesse processo, obtendo resultados expressivos de economia tributária.
Se você é profissional da saúde e deseja pagar apenas o que é justo de impostos, vale a pena conversar sobre isso. Entre em contato com a contadora Angélica Cristina pelo telefone (42) 4232-43714, pelo Instagram @angelica.cristina.contadora ou pelo site acgestaocontabil.com.br.