A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta segunda-feira (11), uma alteração na Lei n° 7.500/2004, para permitir a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre os serviços de hospedagem temporária prestados por proprietários que anunciam seus imóveis em plataformas digitais.
De acordo com o projeto, a digitalização dos negócios trouxe mudanças ao mercado de hospedagem, permitindo que empresas como Airbnb, Booking.com, Vrbo e B.Homy atuem como intermediárias na oferta de acomodações. Embora essas plataformas também sejam usadas por hotéis tradicionais, a maioria dos imóveis cadastrados pertence a pessoas físicas que não estão registradas no cadastro econômico do município, o que prejudica a arrecadação de impostos.
O Executivo explica que a proposta corrige essa situação, garantindo a arrecadação correta do ISS por quem explora economicamente a hospedagem temporária por meio dessas plataformas. Fica estabelecido que as plataformas digitais são responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto, facilitando a fiscalização e o cumprimento das obrigações tributárias.
O projeto deixa claro que a tributação sobre a intermediação feita pelas plataformas digitais, que é paga ao município onde fica a sede da empresa, não está sendo alterada. A mudança vale apenas para o ISS sobre os serviços de hospedagem temporária prestados pelos donos dos imóveis anunciados nessas plataformas.
Assessoria de Imprensa