Servidora municipal da saúde frauda sistema de ponto e é alvo de investigação da Polícia Civil em Ponta Grossa

Agente pública teria alterado registros de jornada em benefício próprio e recebido valores indevidos; prejuízo aos cofres municipais ultrapassa R$ 19 mil
Foto: Polícia Civil de Ponta Grossa – Reprodução

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu investigação que desvendou um esquema de fraude contra a Administração Pública municipal, praticado por uma servidora de 36 anos da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa. A apuração teve início após comunicação da Controladoria Geral do Município, cuja atuação foi fundamental para o desenvolvimento do caso.

Admitida em 2013, a servidora ocupava o cargo de Técnica Administrativa e, desde 2022, atuava no Departamento de Recursos Humanos da Fundação. Com isso, passou a ter acesso privilegiado aos sistemas informatizados de controle de ponto e frequência dos servidores da instituição.

Utilizando sua própria matrícula funcional, ela realizava alterações não autorizadas em seu registro de frequência. As modificações ocorreram entre 1º de janeiro e 23 de junho de 2024 e foram identificadas por meio dos logs automáticos do sistema, que registram dados como usuário, data, horário e natureza das mudanças.

O esquema incluía a exclusão sistemática das marcações de entrada e saída do intervalo de almoço, gerando o pagamento indevido de horas intrajornada. A servidora também modificava seus horários de saída para simular jornadas mais longas e obter horas extras não trabalhadas. Em diversas ocasiões, foram inseridas justificativas falsas para essas alterações, com o uso de códigos como “marcação indevida”.

Além disso, ela teria recebido indevidamente o valor de R$ 1.206,06 em horas de sobreaviso entre outubro de 2022 e abril de 2025, mesmo exercendo funções exclusivamente administrativas, que não justificariam esse tipo de remuneração.

O prejuízo total aos cofres públicos foi calculado em R$ 19.102,62 (dezenove mil, cento e dois reais e sessenta e dois centavos).

As condutas da investigada configuram, em tese, os crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal), modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) e peculato (art. 312), pois a servidora se apropriou de valores do erário municipal por meio da manipulação dos sistemas. Todos os crimes com penas que podem chegar a até 12 anos de reclusão, além de multa.

Diante dos fatos, o delegado titular do 2º Distrito Policial representou pelo sequestro e bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da investigada até o valor do prejuízo. Também foi solicitada e deferida pelo Judiciário a restrição de venda de veículos e a indisponibilidade de bens imóveis em nome da servidora.

Como medida cautelar, foi determinada a proibição absoluta de acesso da investigada a qualquer sistema relacionado ao controle de jornada de trabalho, frequência de servidores, atribuição de direitos trabalhistas ou recebimento de valores, visando impedir a continuidade das ações irregulares e proteger a integridade dos sistemas governamentais.

O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público para adoção das providências legais cabíveis.

Assessoria de Imprensa

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