Após diversas oitivas e análise de materiais enviados até a Delegacia de Polícia, concluiu-se pelo indiciamento de três indivíduos pelo delito contra economia popular previsto no artigo 2°, inciso IX, da Lei Federal n° 1.521/51. Houve afastamento do delito de Estelionato, vez que o próprio artigo que prevê o crime delimita que haja obtenção ou tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento de número indeterminado de pessoas. Assim, os indiciados não tinham a intenção de praticar o crime contra indivíduos específicos, mas sim de convencer pessoas indeterminadas a participar do esquema de pirâmide.
Ao final do interrogatório e mediante análise em conjunto de tudo que foi apurado, houve entendimento de que os indiciados tinham plena ciência de que a “plataforma” era uma pirâmide financeira, e buscavam de forma incessante angariar o maior número possível de pessoas para fazer parte do esquema e possibilitar o pagamento de lucros estratosféricos que variavam de 2% até 4% ao dia.
Dos três investigados, dois deles serão monitorados por tornozeleira eletrônica até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sendo que a pena do crime em tela pode chegar a 02 (dois) anos de detenção.
Por fim, a PCPR ainda busca tentar identificar os proprietários/desenvolvedores do aplicativo, vez que os investigados na cidade de Ponta Grossa/PR eram meros recrutadores, e sequer detinham capacidade técnica para elaboração do aplicativo. Já foram realizadas algumas diligências preliminares que irão possibilitar o avanço nas investigações, e sendo o delito de competência estadual, poderá ser instaurado novo Inquérito Policial, ou então, dado o encaminhamento necessário.
da PCPR